Como declarar o IR: Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda é um processo um pouco trabalhoso, mas que se torna simples quando o cidadão já fez algumas. Sendo com um programa próprio da Receita Federal, ele é realizado da casa do contribuinte, que não tem necessidade de ir a um posto de atendimento, a não ser que ele possua dúvidas.

Para as pessoas jurídicas ou físicas que estão impossibilitadas de fazer a declaração porque estão sem acesso à Internet, é só procurar as bibliotecas públicas ou, dependendo da unidade federativa, algum posto que tenha acesso gratuito. Ligando para o posto regional da Receita Federal, a pessoa pode ser orientada sobre em quais locais que têm máquinas com o programa em questão.

Software

A Receita Federal permite o download através do http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download. Contudo, o programa pode ter modificações de um ano para outro, sendo importante que o contribuinte confira que está na versão de 2018, por exemplo, ou de outro ano subsequente.

A página do IR mostrará quais os sistemas operacionais nos quais o programa de declaração pode ser instalado e os requisitos. O certificado digital também tem o seu link e uma novidade relativamente recente é que os contribuintes têm a possibilidade de declarar através do seu dispositivo móvel, mas só se ele for Apple ou Android.

Tabela IR

A faixa de imposto cobrada no IRRF – Imposto de Renda Retido na fonte varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. A tabela do IR tem variação a cada ano e pode ser cobrada entre 7,5%, 15%, 22,5% ou a taxa máxima de 27,5%.

Como a declaração do IR é feita?

O cidadão precisa selecionar “nova declaração” ou outro botão parecido e escolher as abas. Dentre as que estão nesse programa, há doações efetuadas e também rendimentos recebidos acumuladamente, por exemplo, além de espólios e ainda de exportações e mais. Cada vez que o contribuinte escolher uma aba, ele terá de por o valor e todas as informações referentes à transação: se foi uma doação, tem-se de incluir o CNPJ e também o nome, dentre outros.

Nem todos os campos têm de ser mexidos: se a corporação ou a pessoa física não atuou com espólios naquele ano, por exemplo, é claro que não precisará declarar nada. Antes de o indivíduo enviar, ele precisa clicar em “cálculo do imposto”, para saber qual é a quantia da sua restituição, além de colocar alguma conta bancária válida. Já o imposto de renda que o indivíduo ainda terá de pagar pode ser parcelado e, para conhecer as condições, seleciona-se “imposto a pagar”.

Quando a Receita Federal manda a restituição?

É comum que essas restituições sejam liberadas apenas no último trimestre do ano, entre outubro e novembro. Contudo, o indivíduo já fica sabendo no preenchimento da declaração quanto vai ter depositado. Para as restituições que são mais altas, é normal que a Receita faça um parcelamento; além disso, os contribuintes não recebem ao mesmo tempo a sua restituição: a cada mês ou dia, são separados alguns. Todavia, é claro que todos os que possuem valor a restituir terão o seu depósito feito.

Os gastos dedutíveis também precisam ser colocados?

É baseando-se nos gastos dedutíveis que a Receita Federal faz a restituição. Algumas coisas que podem ser colocadas dentre as deduções são as doações e também as pensões alimentícias, além das que os profissionais autônomos inserem em seus livros-caixa. Alguns valores dedutíveis têm limite, tais como a contribuição patronal, que só pode ir até R$ 1.093,00.

Como impedir pendências?

Para que o contribuinte não mande nenhum dado errado em seu IR, é preciso manter os comprovantes de pagamentos ou de recebimentos durante o ano. Por exemplo: as pessoas que pagam convênio médico precisam guardar todos os boletos pagos para poder colocar na área de dedutíveis. O software da Receita Federal também avalia quaisquer pendências antes do envio: o último campo é o “verificar pendências”.

Quais são as últimas mudanças?

Periodicamente, a Receita Federal pode alterar o que pedirá de informações nas declarações. Um exemplo: antes, os comprovantes de gastos médicos tinham de ter o endereço daquele laboratório ou do local de atendimento; agora, não é mais exigido. Se o contribuinte quiser, o seu número de celular poderá ser incluído na declaração e a Receita enviar avisos.

Uma alteração bem importante é sobre os dependentes: se, em 31/12/2017, eles já tinham 12 anos ou então idade superior, vai ser necessário que o CPF deles conste. Se o indivíduo não tem, precisará emitir um.